Sim, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) permite a realização de terapia online no Brasil. Em 2018, o CFP publicou a Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologia da informação e comunicação, incluindo a internet.
É importante ressaltar que o atendimento online é uma modalidade válida de prestação de serviços psicológicos, desde que seja realizado por profissionais devidamente habilitados e que sigam as diretrizes estabelecidas pelo CFP. Além disso, é essencial que o paciente também tenha acesso a um ambiente seguro e privado durante as sessões online.
Para consultar psicólogas cadastradas no Conselho Federal de Psicologia acesse o link abaixo:
https://e-psi.cfp.org.br/cadastro-simplificado/psicologasCadastradas
Algumas das principais diretrizes da Resolução CFP nº 11/2018 incluem:
O psicólogo deve garantir a confidencialidade e o sigilo das informações trocadas durante as sessões online, utilizando meios seguros de comunicação.
O psicólogo deve informar ao paciente sobre as possíveis limitações e riscos do atendimento online.
É necessário obter o consentimento informado do paciente, documentando-o adequadamente.
O psicólogo deve possuir habilidades técnicas e éticas para a realização da psicoterapia online.
O atendimento online não deve ser utilizado como substituto permanente do atendimento presencial, sendo indicado em situações em que a modalidade online seja viável e segura para o paciente.
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